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A Câmara de Vereadores de Mauriti aprovou na última sessão do dia 16 de fevereiro uma alteração na Lei Municipal Nº 1.687/2022 e passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador (Profissional de Apoio), aquelas que visão à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem- estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno.


Parágrafo Único - Serão considerados para efeito desta lei apenas as necessidades educacionais especiais registradas no Censo Educacional do INEP, onde o aluno para receber o atendimento através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá apresentar uma avaliação da deficiência, através da equipe multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal.
Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal n° 1 .687, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem ofertadas para os voluntários a administração pública deverá considerar o número de alunos devidamente matriculados nos termos do artigo 2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação-SME.