Projetado por: Caio Atila Dantas

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A Câmara de Vereadores de Mauriti aprovou na sessão do último dia 21 de janeiro, o reajuste de 4,1% para os Servidores Públicos Municipais.

Projeto de Lei nº 02/2020 sobre a autorização ao chefe do executivo para conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais de Mauriti que percebem seus vencimentos amparados no piso nacional de salários.

O Prefeito Municipal de Mauriti/Ce, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ao povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores que foi aprovado, e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 4,1% (quatro ponto um por cento) aos Servidores Públicos Municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários , ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais);

Art. 2.  Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2020.