Em atenção aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância à Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, declaro para os devidos fins que a Câmara Municipal de Mauriti não possui norma legal interna que estabeleça verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Dessa forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse, concessão ou indenização, a título de tais remunerações aos vereadores.

 

Mauriti-CE, em 15 de maio de 2026.

 

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